Manual de Direito Processual Constitucional - Parte Geral & Especial - Princípios Doutrinários e Procedimentais Sobre as Garantias Constitucionais

Livro Manual de Direito Processual Constitucional - Parte Geral & Especial - Princípios Doutrinários e Procedimentais Sobre as Garantias Constitucionais de Agostinho, EDIÇÕES ACADÉMICAS
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ISBN: 9789899057340
Características
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Detalhes do Produto
Edição:1
Ano:2023
Autor:AGOSTINHO
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€27,00 Iva incluído

Sinopse

da Apresentação "O Manual de Direito Processual Constitucional. Princípios Doutrinários e Procedimentais sobre as Garantias Constitucionais, destina-se prioritariamente aos alunos do ensino superior universitário dos Cursos de Direito, mas é imprescindível para todos os que pretendam estudar, de forma contextual e articulada e utilizar, com fins profissionais, o Processo Constitucional no ordenamento jurídico angolano. Na orientação jurisprudencial da sua obra o autor procura conjugar os princípios estruturantes de um Direito Processual Constitucional, ainda em processo de afirmação doutrinária e carecido dos consensos teóricos que fixem as suas bases estruturais – que, sendo científicas, são universais, mas só se concretizam na realidade dos tribunais, através de uma identidade própria dada por um sistema normativo que – sendo angolano – é específico e particular. As suas opções na fixação de princípios estruturantes do Direito Processual Constitucional em Angola estão: a supremacia constitucional; a máxima efectividade das normas constitucionais; e o devido processo legal (constitucional). De notar, no pensamento do autor, um dos elementos mais relevantes da doutrina constitucional atual: a insuficiência de institutos e normas substantivas do Direito Constitucional e dos institutos e normas adjectivas do Direito Processual Geral, para a concretização de direitos e liberdades fundamentais e a garantia dos interesses legítimos dos cidadãos e das associações cívicas, profissionais e políticas que estão positivados na Carta Fundamental. O mesmo em relação à superioridade e preeminência das normas constitucionais em relação às normas infraconstitucionais. Esta constatação parecendo óbvia, tem sido ameaçada por movimentos políticos que, desvalorizando o valor jurídico da Constituição - pela politicidade inerente aos consensos necessários para constituir as maiorias capazes de aprovar as normas de uma Carta Fundamental, em que os cidadãos de uma sociedade plural e diversa, em muitos dos elementos que a constituem como Estado, se possam rever e identificar – a pretendem substituir por legislação ordinária avulsa, numa horizontalidade normativa que permite a substituição de maiorias representativas constituídas por via eleitoral, por grupos de pressão organizados que dominam meios de comunicação de massas e a indústria cultural e do entretenimento. A importância de afirmar a supremacia das normas constitucionais, no âmbito do sistema jurídico-normativo - sobretudo em países, como Angola, que estão em processo de fortalecimento e consolidação das instituições democráticas e de criação de sociedades civis fortes e responsabilizadoras dos decisores políticos, com formas de controlo cívico e de um jornalismo respeitador das suas regras deontológicas e exigências éticas – pela doutrina especializada e no âmbito do ensino universitário do Direito é fundamental. É isso que faz Adlezio agostinho, ciente dos perigos de uma fragilização de tal princípio para a construção de um Estado de Direito através da Constituição. A importância de esta afirmação principológica ser feita através de um professor de Direito com a experiência docente, a participação autoral e o conhecimento dos mecanismos de produção de jurisprudência pelo Tribunal Constitucional e os tribunais superiores, como é a de Adlezio Agostinho, é a de manter o Direito como fonte da lei. Mesmo da lei Fundamental. Colocando a juridicidade das regras de Direitos Fundamentais Universais da pessoa humana acima das regras jurídicas que organizam politicamente as sociedades como Estados de Direito e, assim a juridicidade dita pelos jurisprudentes constitucionalistas acima da politicidade das normas constitucionais feitas por políticos eleitos." Eduardo Vera-Cruz Pinto Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Professor convidado da Universidade europeia e da Universidade lusíada de Angola

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