Apesar do enorme sucesso que constituiu a Reforma de 2012 no âmbito do arrendamento urbano, sucederam-se na última década sucessivas medidas restritivas dos direitos dos proprietários, especialmente agravadas durante a pandemia Covid-19, as quais se têm mantido, apesar de a mesma já não possuir a gravidade que anteriormente teve. E o Orçamento para 2022 voltou a prorrogar o período de transição para o NRAU, embora tenha permitido uma nova actualização das rendas congeladas. Esta nova edição da nossa obra continua a procurar esclarecer as inúmeras dúvidas que estas medidas legislativas imponderadas fazem surgir aos aplicadores do direito no âmbito do arrendamento
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